Regulamento Day Off Aniversário:

 

1. Elegibilidade:

O Day Off Aniversário é um benefício remunerado concedido aos colaboradores em comemoração ao seu aniversário. Pode ser desfrutado no dia exato do aniversário ou em uma data escolhida pelo colaborador até 7 (sete) dias antes ou depois da data de aniversário. O não cumprimento deste prazo resultará na perda do benefício.

 

2. Fim de Semana ou Feriado:

Se o dia do aniversário coincidir com um fim de semana (sábado ou domingo) ou feriado, o colaborador tem a flexibilidade de antecipar ou adiar a folga, desde que dentro do período mencionado no item 1.

 

3. Comunicação da Escolha e Aprovação:

A escolha da data para a folga deve ser comunicada ao setor Administrativo com pelo menos 15 dias de antecedência. A aprovação da data será concedida pelo setor Administrativo, considerando a viabilidade operacional e a agenda da equipe.

 

4. Critérios:

Em casos de múltiplos aniversariantes no mesmo mês, a escolha da folga deverá seguir as seguintes regras:

4.1 Data de Aniversário: o primeiro a comemorar tem preferência.

4.2 Tempo de Casa: em caso de aniversários no mesmo dia, o colaborador com mais tempo de casa terá prioridade.

4.3 Respeito ao Colega: não é permitido escolher a folga no dia do aniversário de outro colaborador.

 

5. Exceções e Ajustes:

Em situações excepcionais, onde a concessão da folga no dia escolhido seja inviável devido a reuniões, produções de campanha, datas comemorativas de grande fluxo ou alta demanda, a folga será reagendada em conjunto com o colaborador para um dia dentro do prazo estabelecido no item 1, após avaliação e aprovação pelo setor Administrativo.

 

6. Confirmação Próxima a Feriados:

Folgas solicitadas em dias próximos a feriados devem ser confirmadas e autorizadas pelo setor Administrativo para garantir uma melhor gestão do cronograma da equipe.

 

7. Condições para Elegibilidade:

Para ter direito ao benefício, o colaborador não pode ter faltas injustificadas nos últimos 6 (seis) meses. Será considerada falta justificada, conforme prevista na legislação.

 

8. Vigência do Benefício:

O benefício “Day Off Aniversário” estará em vigor no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Durante este intervalo, os colaboradores terão o direito de usufruir do benefício conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

9. Comemoração de Aniversariantes e Celebrações Individuais:

Com a implementação do benefício “Day Off Aniversário”, não ocorrerá a celebração coletiva dos aniversariantes do mês. Entretanto, cada funcionário terá permissão, caso queira, para trazer um bolo ou lanche especial para compartilhar com os colegas no dia do seu aniversário. Este momento de celebração deverá ocorrer no intervalo de 15 minutos do café da tarde.